26 de maio de 2018

Consultoria Jurídica

Advogados especialistas em Direito nas Terapias Naturais
Para orientações, informações de como proceder em caso do Terapeuta precisar de ajudar legal para continuar trabalhando na sua ocupação de Terapeuta.

LUIS GUSTAVO GOMES DA SILVA
Advogado e Terapeuta Homeopata
Doutorando em Ciências Jurídicas sobre o direito nas terapias naturais
Telefones:  | (31) 9 9191-5708

Precauções para o Terapeuta holístico, energético, vibracional não ser confundido com médico:

1) Não aceitar ser chamado de médico ou doutor pelos seus clientes.

2) Não praticar atos médicos, que por lei são restritos à classe médica, como por exemplo, apalpação, toque, ou qualquer procedimento invasivo, pedido de exames laboratoriais, receitar medicamentos químicos.

3) Não vender na sua clínica ou consultório nenhum medicamento. Medicamentos pela Lei brasileira só podem se vendidos em casas comerciais explicitamente autorizadas pela Prefeitura, Governo do Estado e ANVISA.

4) Não vender remédio em operação casada na clínica do Terapeuta Holístico, pois isto caracteriza crime na República Federativa do Brasil. Gera cadeia, mesmo sendo defendido por um bom advogado-terapeuta.

5) PRECAUÇÕES PARA EVITAR SER CONFUNDIDO COM UM MÉDICO: Médico na sua atuação rotineira de trabalho veste-se comumente de branco. Sapatos brancos, meias brancas, calças brancas, blusa branca, gorro branco. Assim, sugerimos que os terapeutas homeopatas nunca vistam-se ostensivamente de branco, a fim de não serem confundidos perante a sua clientela como um médico. Vestir-se de branco não é proibido, há várias outras profissões que usam o branco em suas atividades profissionais, mas, no nosso caso, para o Terapeuta Homeopata é uma boa precaução. Não realizamos nenhuma atividade restrita a classe médica, porém, como trabalhamos para harmonizar seres vivos, confundem-se, imaginam, julgam como se estivéssemos agindo como médico.

6) Frequentar cursos para se capacitar na ocupação de Terapeuta Homeopata em entidades reconhecidas e ter os Certificados registrados em Cartório de Registro de Pessoas Físicas.

7) Filiar-se a uma entidade exclusiva da classe e estar em dia com as contribuições exigidas pela mesma, bem como registrado na Prefeitura da sua cidade de atuação.