ESTATUTO SOCIAL
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E ENERGÉTICOS – ATENEMG.
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art.1o – A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS TERAPEUTAS HOLÍSTICOS E ENERGÉTICOS-ATENEMG, também designada pela sigla, ATENEMG, fundada em 12 de agosto de 1993 é uma associação sem fins econômicos, com atuação em todos os Estados e territórios nacionais, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Sicilia, n.º 210, Sala 11, Letra B, Bairro Ouro Preto, CEP: 31.340-400, Belo Horizonte – MG.
Art. 2o– A ATENEMG tem por finalidade(s) congregar, reunir pessoas físicas ou jurídicas, que trabalham, estudam ou são usuários de estímulos energéticos e naturais visando: a) A harmonização energética, mental, emocional e física das pessoas; b)Promover, divulgar, ensinar a prática e o estudo de Terapias Holísticas, Naturais, Energéticas, Hipocráticas, tais como: Plantas medicinais Fitoterapia, Hidroterapia, , Bioenergética, Homeopatia, Florais, Iridologia, Reiki, Auradiagnose, Cromoterapia e as demais terapias que abranjam a harmonização global do ser humano, através de técnicas de análise integral, holística , leis naturais e universais.
Art. 3º – A ATENEMG poderá: a) Coligar-se a Associações e Federações Nacionais e Internacionais, destinados aos objetivos das Terapias Naturais e Energéticas. b) Instalar dependências em todo o território nacional. c) Promover cursos básicos e avançados, de aperfeiçoamento e reciclagem, para Terapeutas Naturistas e Energéticos e demais profissionais das áreas afins, bem como palestras e encontros para divulgação dos objetivos da Entidade. d) Assistir aos associados junto aos poderes públicos e ampará-los em suas justas pretensões na defesa de seus legítimos interesses profissionais. e) Fazer-se representar em todos os atos que digam respeito aos interesses profissionais dos associados; f) Promover encontros, reuniões e comemorações com o fim de aproximar os associados; g) Editar boletim, jornal, revista e publicações físicos ou digitais para divulgação de assuntos de interesse dos associados, informações de pesquisas e realizações da ATENEMG assim como notícias referentes à vida profissional dos Terapeutas Holísticos e Energéticos. § 1º – A ATENEMG terá caráter científico cultural, social e filosófico, sem objetivos ou vinculações político-partidário, religiosas ou sociais, sendo vedado aos associados quaisquer manifestações neste sentido, quer nas suas dependências e quer em seu nome.
Art. 4º – A ATENEMG em todo o seu trabalho prático e teórico, respeitará a legislação pertinente e, em especial, se orientará pelo Capítulo da Saúde da Constituição Brasileira, e tem por finalidades: a) Propiciar que os estímulos terapêuticos listados no artigo 2º alcancem o atendimento integral à pessoa humana, através de atividades que protejam, harmonizem e equilibrem as condições de saúde energética, mental, espiritual, emocional e física, objetivando a redução do risco da doença e de outros agravos. b) Desenvolver na população brasileira valores éticos, pensamentos harmoniosos, equilíbrio mental, espírito associativo e de solidariedade e a formulação teórica de ideias e projetos construtivos para o aperfeiçoamento dos seres humanos e da natureza. c) Promover a investigação científica das técnicas de terapias energéticas para aplicação dos itens “a” e “b” deste artigo. d) Promover ampla divulgação e intercambiar informações sobre as diferentes técnicas de terapias holísticas, energéticas e naturais.
Art. 5º – A ATENEMG colaborará com entidades nacionais e internacionais de ordem pública ou particular, tendo em vista: a) Enaltecer, dignificar e ensinar as terapias naturais e suas técnicas afins, com a suprema ideia de permanecer a serviço da humanidade, da saúde, sobrevivência e segurança do planeta; b) Desenvolver os caminhos para a harmonização da população brasileira e trabalhando, constantemente e sem tréguas, para divulgar formas de potencialização das defesas orgânicas e imunológicas; c) Manter uma ética terapêutica, vida sadia, higiênica, naturista, ecológica e profilática, através das técnicas naturais de saúde natural, ecológica, vitalista, energética e clássica conforme o modelo hipocrático-hahnemmanniano e outros modelos assemelhados ou que tenham o mesmo objetivo.
Art. 6o – No desenvolvimento de suas atividades, a ATENEMG não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Art.7º – A ATENEMG poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembleia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.8o – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), a ATENEMG poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS.
Art.9o – A ATENEMG é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria, dentre pessoas físicas ou jurídicas listadas no artigo 2º.
Art.10º. Haverá as seguintes categorias de associados: 1) – Fundadores os que assinarem a ata de fundação da ATENEMG; 2) – Beneméritos aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à ATENEMG. 3 – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à ATENEMG, por proposta da diretoria à Assembleia Geral; 4 – Contribuintes, os que pagarem a mensalidade estabelecida pela Diretoria.
Art. 11o – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I – votar e ser votado para os cargos eletivos; II – tomar parte nas assembleias gerais. Parágrafo único. O associado benemérito e honorário não terá direito a voto e nem poderá ser votado.
Art.12o – São deveres dos associados: I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais; II – acatar as determinações da Diretoria. Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da ATENEMG por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembleia geral.
Art. 13o – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO.
Art. 14o – A ATENEMG será administrada por: I – Assembleia Geral; II – Diretoria; e III – Conselho Fiscal.
Art. 15o – A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 16o – Compete à Assembleia Geral: I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; II – destituir os administradores; III – apreciar recursos contra decisões da diretoria; III – decidir sobre reformas do Estatuto; III – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; V – decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33o; VI – aprovar as contas; VII – aprovar o regimento interno.
Art.17o – A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, bianualmente para: I – apreciar o relatório anual da Diretoria; II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 18o – A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: I – pelo presidente da Diretoria; II – pela Diretoria; III – pelo Conselho Fiscal; IV – por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 19o – A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares e-mails e outros meios convenientes, com antecedência mínima de trinta dias: I – Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial; II – para Eleição da Diretoria além dos votos na Assembleia geral serão contabilizados votos por meio físico ou digital.
Art. 20o – A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro. Parágrafo Único – O mandato da diretoria será de (04) quatro anos.
Art. 21o – Compete à Diretoria: I – elaborar e executar programa anual de atividades; II – elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; V – contratar e demitir funcionários; VI – convocar a assembleia geral;
Art. 22o – A diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 23o – Compete ao Presidente: I – representar a ATENEMG ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; III – convocar e presidir a Assembleia Geral: IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V – assinar cheques, ordens de pagamento, realizar movimentações bancárias via sistema online e títulos que representem obrigações financeiras de até o valor de três salários mínimos e com valores superiores, juntamente com o tesoureiro ou vice-presidente ou Secretário da ATENEMG;
Art. 24o – Compete ao Vice-Presidente: I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 25o – Compete ao Secretário: secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas; II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 26o – Compete ao Tesoureiro: I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração; II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente: III – apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV – apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral; V – apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal; VI – conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VII – manter todo o numerário em estabelecimento de crédito; VIII – assinar, com o presidente, cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da ATENEMG, em valores superiores a três salários mínimos;
Art. 27o – O Conselho Fiscal será constituído por (02) dois membros, seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 1o – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria. 2o – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 28o – Compete ao Conselho Fiscal: I – examinar os livros de escrituração da entidade; II- examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados. IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens. Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (02) dois meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 29o – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 30º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 31o – A ATENEMG se manterá através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO.
Art. 32o – O Patrimônio da ATENEMG será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 33o – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública. CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
Art. 34o – A ATENEMG será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível à continuação de suas atividades.
Art. 35o – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 36o – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral.
Art. 37º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição. O presente estatuto foi reformulo e consolidado nesta data, foi aprovado pela assembleia geral realizada no dia 27 de agosto de 2016.
Belo Horizonte, 27 de agosto de 2016.
ADENDO: No artigo 1o. finalizando foro em Belo Horizonte o estado da sede é Minas Gerais.
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José Alberto Moreno
Presidente